STF RE 53061 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O Código de Processo Civil não aboliu o fôro contratual. É válida a cláusula de eleição de fôro para as obrigações oriundas do contrato. Súmula nº 335. Recurso conhecido a que se deu provimento.
Ementa
O Código de Processo Civil não aboliu o fôro contratual. É válida a cláusula de eleição de fôro para as obrigações oriundas do contrato. Súmula nº 335. Recurso conhecido a que se deu provimento.Decisão
Conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/12/1964
Data da Publicação
:
DJ 22-12-1964 PP-04645 EMENT VOL-00607-04 PP-01573 RTJ VOL-00036-03 PP-00670
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECTE.: TEXTIL COITACAZ S/A
ADV.: JESSÉ CLÁUDIO FONTES DE ALENCAR
RECDO.: ULYSSES LEMGRUBER DE ANDRADE
ADV.: FILIGONIO BASTOS DE BARROS LIMA JÚNIOR
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