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Jurisprudência


STF RE 53071 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O prazo de recurso conta-se, como dispõe a lei, não da intimação pessoal, mas a partir da publicação de sentença.
Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.

Data do Julgamento : 06/06/1963
Data da Publicação : DJ 29-08-1963 PP-02787 EMENT VOL-00551-02 PP-00580
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: JOAQUIM RODRIGUES BARBOSA ADV. : JOÃO B. MAGALHÃES RECORRIDO : JOSÉ LEME DE ALMEIDA ADV. : EDUARDO DE CAMPOS WERNECK
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