STF RE 530813 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado.
Omissão. Existência. Beneficiária da justiça gratuita. Condenação
nas custas processuais. Embargos acolhidos. Acolhem-se embargos
de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado.
Omissão. Existência. Beneficiária da justiça gratuita. Condenação
nas custas processuais. Embargos acolhidos. Acolhem-se embargos
de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado.Decisão
A Turma, à unanimidade, acolheu os embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª
Turma, 14.10.2008.
Data do Julgamento
:
14/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-11 PP-02105
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): EMILIA BARBOSA GUIMARÃES
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO
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