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Jurisprudência


STF RE 530813 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Acórdão embargado. Omissão. Existência. Beneficiária da justiça gratuita. Condenação nas custas processuais. Embargos acolhidos. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado.
Decisão
A Turma, à unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-11 PP-02105
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): EMILIA BARBOSA GUIMARÃES ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): LUIZ EDUARDO DINIZ ARAUJO
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