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Jurisprudência


STF RE 531085 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR - URV. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.880/94. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de perda na conversão e a aplicação de limitação temporal não foram examinadas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração. Incidem, no caso, as Súmulas 282 e 356 deste Supremo Tribunal Federal. 2. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-09 PP-01881
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - ELOÍSA BEZERRA GUERREIRO AGDO.(A/S): MANOEL MARTINHO DE MEDEIROS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): VALDERICE NÓBREGA DA SILVA
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