STF RE 531566 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO
PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS. PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL DE
SANTA CATARINA - PRODEC. RETENÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE.
Por
ocasião do julgamento do RE 572.762 (rel. min. Ricardo
Lewandowski, o Tribunal Pleno (DJe publicado em 05.09.2008),
decidiu que o repasse de parcela do ICMS devida aos Municípios
não pode ficar sujeita aos planos de incentivo fiscal do Estado,
sob pena de violar o sistema constitucional de repartição de
receitas.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO
PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS. PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL DE
SANTA CATARINA - PRODEC. RETENÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE.
Por
ocasião do julgamento do RE 572.762 (rel. min. Ricardo
Lewandowski, o Tribunal Pleno (DJe publicado em 05.09.2008),
decidiu que o repasse de parcela do ICMS devida aos Municípios
não pode ficar sujeita aos planos de incentivo fiscal do Estado,
sob pena de violar o sistema constitucional de repartição de
receitas.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.06.2009.
Data do Julgamento
:
09/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-06 PP-01181 RT v. 98, n. 888, 2009, p. 154-156
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S): PGE-SC - EZEQUIEL PIRES
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SUL
ADV.(A/S): RENATO PEREIRA GOMES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão