STF RE 53163 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Permuta de terrenos entre particular e pessôa de direito público.
Aplicação, em ação cominatória, do disposto no art. 1136 do Código Civil.
Nenhuma ofensa ao art. 67 do mesmo Código, pois o Poder Público deve cumprir pontualmente as obrigações contraidas no negócio jurídico realizado, e tal se afigurou possivel em face do que consta das peças do processo administrativo oferecidas por
certidão.
Ementa
Permuta de terrenos entre particular e pessôa de direito público.
Aplicação, em ação cominatória, do disposto no art. 1136 do Código Civil.
Nenhuma ofensa ao art. 67 do mesmo Código, pois o Poder Público deve cumprir pontualmente as obrigações contraidas no negócio jurídico realizado, e tal se afigurou possivel em face do que consta das peças do processo administrativo oferecidas por
certidão.Decisão
Indexação
INEXISTÊNCIA, IMPEDIMENTO, PODER PÚBLICO, CUMPRIMENTO, OBRIGAÇÃO,
NEGÓCIO JURÍDICO, PERMUTA, TERRENO, PARTICULAR, OFERECIMENTO,
CERTIDÃO.
DESCONHECIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, OFENSA, QUESTÃO
FEDERAL.
AD1871,BENS PUBLICOS
PERMUTA
Legislação
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-01136 ART-01164
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
Número de páginas: 4.
Alteração: 04/05/2015, RRI.
Data do Julgamento
:
27/08/1963
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1963 PP-03076 EMENT VOL-00554-02 PP-00537 RTJ VOL-00030-01 PP-00018
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
ADV.: CARLOS FILIZOLA
RECORRIDOS: ARTUR ERZINGER E SUA MULHER
ADV.: RAUL B. MAIA
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