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Jurisprudência


STF RE 531678 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TELECOMUNICAÇÃO. ASSINATURA MENSAL BÁSICA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-09 PP-01936
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): SERCOMTEL S/A - TELECOMUNICAÇÕES ADV.(A/S): PAULO HENRIQUE GARDEMANN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MARIA LEITE ADV.(A/S): ALESSANDRA AUGUSTA KLAGENBERG E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: AI 639732 AgR, AI 644056 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 25/02/2008, NAL.
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