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Jurisprudência


STF RE 532116 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROVIMENTO JUDICIAL COM DUPLO FUNDAMENTO - LEGAL E CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. Se do acórdão impugnado mediante o extraordinário consta duplo fundamento - legal e constitucional -, incumbe à parte interpor simultaneamente o recurso especial e, uma vez trancado este, protocolar o agravo de instrumento. Não o fazendo, dá-se a preclusão.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-06 PP-01125 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 257-259
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE AGDO.(A/S): POMPEU, LONGO E KIGNEL ADVOGADOS ADV.(A/S): LEINER SALMASO SALINAS E OUTRO(A/S)
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