STF RE 532116 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROVIMENTO JUDICIAL COM DUPLO
FUNDAMENTO - LEGAL E CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Se do acórdão impugnado mediante o
extraordinário consta duplo fundamento - legal e constitucional -,
incumbe à parte interpor simultaneamente o recurso especial e,
uma vez trancado este, protocolar o agravo de instrumento. Não o
fazendo, dá-se a preclusão.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROVIMENTO JUDICIAL COM DUPLO
FUNDAMENTO - LEGAL E CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Se do acórdão impugnado mediante o
extraordinário consta duplo fundamento - legal e constitucional -,
incumbe à parte interpor simultaneamente o recurso especial e,
uma vez trancado este, protocolar o agravo de instrumento. Não o
fazendo, dá-se a preclusão.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-06 PP-01125 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 257-259
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE
AGDO.(A/S): POMPEU, LONGO E KIGNEL ADVOGADOS
ADV.(A/S): LEINER SALMASO SALINAS E OUTRO(A/S)
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