STF RE 53249 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Notificação. Execução trabalhista. Artigos 770 e 774 da Consolidação das Leis do Trabalho. Necessidade de publicação ou de notificação para que se inicie o prazo para a impugnação da sentença de liquidação. Recurso extraordinário provido.
Ementa
Notificação. Execução trabalhista. Artigos 770 e 774 da Consolidação das Leis do Trabalho. Necessidade de publicação ou de notificação para que se inicie o prazo para a impugnação da sentença de liquidação. Recurso extraordinário provido.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
17/10/1963
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1963 PP-04283 EMENT VOL-00565-02 PP-00769 RTJ VOL-00031-01 PP-00327
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECORRENTE: ULDERICO D'ANDREA
ADVOGADO : EDUARDO COSSERMELLI
RECORRIDA : ITALCABLE SERVIZI CABLOGRAFICI RADIOTELEGRAFICI SOCIETÁ PER AZIONI
ADVOGADO : JOÃO VIRGÍLIO DE MELLO FRANCO
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