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Jurisprudência


STF RE 53249 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Notificação. Execução trabalhista. Artigos 770 e 774 da Consolidação das Leis do Trabalho. Necessidade de publicação ou de notificação para que se inicie o prazo para a impugnação da sentença de liquidação. Recurso extraordinário provido.
Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.

Data do Julgamento : 17/10/1963
Data da Publicação : DJ 06-12-1963 PP-04283 EMENT VOL-00565-02 PP-00769 RTJ VOL-00031-01 PP-00327
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : RECORRENTE: ULDERICO D'ANDREA ADVOGADO : EDUARDO COSSERMELLI RECORRIDA : ITALCABLE SERVIZI CABLOGRAFICI RADIOTELEGRAFICI SOCIETÁ PER AZIONI ADVOGADO : JOÃO VIRGÍLIO DE MELLO FRANCO
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