STF RE 532506 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Deslealdade processual. Litigância de má-fé.
Caracterização. Notícia de provimento de agravo de instrumento
para determinar a subida de recurso extraordinário similar.
Paradigma inadequado. Abuso de prerrogativas processuais.
Condenação ao pagamento de multa. Embargos rejeitados.
Caracterizada litigância de má-fé, justifica-se imposição de
multa ao litigante.
Ementa
Deslealdade processual. Litigância de má-fé.
Caracterização. Notícia de provimento de agravo de instrumento
para determinar a subida de recurso extraordinário similar.
Paradigma inadequado. Abuso de prerrogativas processuais.
Condenação ao pagamento de multa. Embargos rejeitados.
Caracterizada litigância de má-fé, justifica-se imposição de
multa ao litigante.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Compareceu à sessão de julgamento o Dr.
Érico Bonfim de Carvalho. 2ª Turma, 05.06.2007.
Data do Julgamento
:
05/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00061 EMENT VOL-02281-09 PP-01828 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 309-312
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : FERTILIZANTES FOSFATADOS S/A - FOSFÉRTIL
ADV.(A/S) : CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO E
OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : LUIZ RENATO DE OLIVEIRA GOMES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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