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Jurisprudência


STF RE 532506 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Deslealdade processual. Litigância de má-fé. Caracterização. Notícia de provimento de agravo de instrumento para determinar a subida de recurso extraordinário similar. Paradigma inadequado. Abuso de prerrogativas processuais. Condenação ao pagamento de multa. Embargos rejeitados. Caracterizada litigância de má-fé, justifica-se imposição de multa ao litigante.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Compareceu à sessão de julgamento o Dr. Érico Bonfim de Carvalho. 2ª Turma, 05.06.2007.

Data do Julgamento : 05/06/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00061 EMENT VOL-02281-09 PP-01828 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 309-312
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : FERTILIZANTES FOSFATADOS S/A - FOSFÉRTIL ADV.(A/S) : CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : LUIZ RENATO DE OLIVEIRA GOMES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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