STF RE 53289 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relativa tolerância na apreciação do êrro grosseiro na interposição de recurso.
Ementa
Relativa tolerância na apreciação do êrro grosseiro na interposição de recurso.Decisão
A turma, unânimemente, conheceu do recurso e lhe deu provimento.
Data do Julgamento
:
18/06/1963
Data da Publicação
:
DJ 25-07-1963 PP-12321 EMENT VOL-00546-04 PP-01486
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ROMEU DE SEIXAS MATTOS
ADVOGADO : PEDRO RAIA FILHO
RECORRIDO : ALVARO CORREIA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO : CAMILLO NAHOUM
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