main-banner

Jurisprudência


STF RE 53331 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Uso simultâneo pela parte de dois recursos contra a mesma decisão- extraordinário e embargos de nulidade e infringência. A proibição do art. 809 do Código de Processo Civil induz ineficácia de ambos, salvo oportuna desistência de um dêles. O texto não permite que opere a máxima utile per inutile non vitiatur, dês que a insistência do recorrente em levar a têrmo as duas interpretações revela êrro grosseiro e insanável. Não conhecimento.
Decisão
Não conheceram do recurso, contra o voto do Ministro Hermes Lima.

Data do Julgamento : 23/07/1963
Data da Publicação : DJ 29-08-1963 PP-02787 EMENT VOL-00551-02 PP-00616
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDA : CIA. IMPORTADORA DE PRODUTOS AMERICANOS "CIPRA" ADV. : DARIO DE ALMEIDA MAGALHÃES
Mostrar discussão