STF RE 534099 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdência pública estadual. Contribuição previdenciária.
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia sobre se a
contribuição prevista na L. est. 7.672/82 se destina ao fundo de
assistência médica (art. 43, alínea o) ou exclusivamente à
previdência social, que envolve a interpretação do direito local,
ao qual não se presta o RE: incidência da Súmula 280.
Ementa
Previdência pública estadual. Contribuição previdenciária.
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia sobre se a
contribuição prevista na L. est. 7.672/82 se destina ao fundo de
assistência médica (art. 43, alínea o) ou exclusivamente à
previdência social, que envolve a interpretação do direito local,
ao qual não se presta o RE: incidência da Súmula 280.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00053 EMENT VOL-02285-09 PP-01892 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 286-289
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BRUNO LOURENÇO SIQUEIRA
ADV.(A/S) : LUIZ RENAUD PINTO CUNHA
AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão