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Jurisprudência


STF RE 534343 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Criminal. Pena. Prisão. Regime de cumprimento. Fase de execução. Aplicação de lei superveniente mais benigna. Admissibilidade. Existência de coisa julgada material. Irrelevância. Eficácia operante sob cláusula rebus sic stantibus. Crime hediondo. Progressão de regime. Direito reconhecido. Aplicação da Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, tido por inconstitucional. Declaração de inconstitucionalidade que beneficia o réu. Precedentes. Inteligência do art. 5º, XLVI, da CF, e 65 e seguintes da LEP, e da súmula 611. O trânsito em julgado de sentença penal condenatória não obsta a aplicação, no processo de execução, de lei superveniente mais benigna sobre o regime de cumprimento da pena, nem a fortiori a eficácia imediata de declaração de inconstitucionalidade que do mesmo modo beneficie o condenado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-07 PP-01284
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.(S): SEVÉRIO TEIXEIRA ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00046 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00065 ART-00066 INC-00003 LET-B LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 ART-00002 PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA LEI-11464/2007 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS LEG-FED LEI-011464 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000611 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00148 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: HC 82959, RE 534384. Número de páginas: 8 Análise: 27/03/2009, IMC. Revisão: 30/03/2009, JBM.
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