STF RE 53462 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente no trabalho. Para cálculo da indenização, leva-se em conta o salário vigente à época da perícia e não da época do acidente, como pretende a recorrente. Tratando-se de divergência jurisprudencial superada, não se conhece do recurso.
Ementa
Acidente no trabalho. Para cálculo da indenização, leva-se em conta o salário vigente à época da perícia e não da época do acidente, como pretende a recorrente. Tratando-se de divergência jurisprudencial superada, não se conhece do recurso.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
26/09/1963
Data da Publicação
:
DJ 24-10-1963 PP-03650 EMENT VOL-00559-03 PP-00785
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : TRANSATLÂNTICA - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV. : ANTONIO ALEXANDRE RUEFF
RECDO. : SEVERINO EUGENIO DE SOUZA
ADV. : SIDNEY VANUCHI
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 28/04/2015, WSA.
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