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Jurisprudência


STF RE 53462 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente no trabalho. Para cálculo da indenização, leva-se em conta o salário vigente à época da perícia e não da época do acidente, como pretende a recorrente. Tratando-se de divergência jurisprudencial superada, não se conhece do recurso.
Decisão
Não conhecido, unânimemente.

Data do Julgamento : 26/09/1963
Data da Publicação : DJ 24-10-1963 PP-03650 EMENT VOL-00559-03 PP-00785
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECTE. : TRANSATLÂNTICA - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV. : ANTONIO ALEXANDRE RUEFF RECDO. : SEVERINO EUGENIO DE SOUZA ADV. : SIDNEY VANUCHI
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Alteração: 28/04/2015, WSA.
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