STF RE 53476 EI / SP - SÃO PAULO EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de
transporte, não é contrário a lei tomar para base da indenização o
salário do tempo da perícia ou da sentença. (súmula 314).
Ementa
Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de
transporte, não é contrário a lei tomar para base da indenização o
salário do tempo da perícia ou da sentença. (súmula 314).Decisão
Não conhecidos à unanimidade.
Data do Julgamento
:
20/10/1966
Data da Publicação
:
DJ 22-02-1967 PP-00297 EMENT VOL-00680-02 PP-00686
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
EMBTE.: TRANSATLÂNTICA - CIA. NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA
ADV. : J. E. BULCÃO DE MORAES
EMBDA.: GIUSEPPA ACCARDO
ADV. : SIDNEY VANUCHI
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