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Jurisprudência


STF RE 53483 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Pertencendo aos herdeiros necessários, a ação para anular a doação inoficiosa, só é admissível após a morte da doadora.
Decisão
Conheceram do recurso, a que negaram provimento.

Data do Julgamento : 20/08/1963
Data da Publicação : DJ 28-11-1963 PP-04148 EMENT VOL-00564-02 PP-00507
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECTE.: ZULMIRA LEBRE SEABRA MONTEIRO DE TOLEDO SALLES, ASSISTIDA DE SEU MARIDO ADV.: ELIAS P.MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR RECDOS.: ZULMIRA LEBRE SEABRA E OUTROS ADV.: JOSÉ FERREIRA DE FARIA
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