STF RE 53483 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Pertencendo aos herdeiros necessários, a ação para anular a doação inoficiosa, só é admissível após a morte da doadora.
Ementa
Pertencendo aos herdeiros necessários, a ação para anular a doação inoficiosa, só é admissível após a morte da doadora.Decisão
Conheceram do recurso, a que negaram provimento.
Data do Julgamento
:
20/08/1963
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1963 PP-04148 EMENT VOL-00564-02 PP-00507
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECTE.: ZULMIRA LEBRE SEABRA MONTEIRO DE TOLEDO SALLES, ASSISTIDA DE SEU MARIDO
ADV.: ELIAS P.MONTEIRO DA SILVA JÚNIOR
RECDOS.: ZULMIRA LEBRE SEABRA E OUTROS
ADV.: JOSÉ FERREIRA DE FARIA
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