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Jurisprudência


STF RE 534845 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. COFINS. LIMITES DO PEDIDO. 1. O recurso extraordinário foi julgado nos limites do pedido. Disso resulta que não merece reforma a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 15.04.2008.

Data do Julgamento : 15/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-09 PP-01802
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE AGDO.(A/S): POSTO PALMA SOLA LTDA ADV.(A/S): ISAIAS GRASEL ROSMAN
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Análise: 27/05/2008, SEV.
Observação : RE 555040 AgR JULG-15-04-2008 UF-PE TURMA-02 MIN-EROS GRAU N.PÁG-004 DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-09 PP-01936
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