STF RE 535003 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS
ESPECIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 do STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação dos temas constitucionais, no
caso, depende do prévio exame de normas infraconstitucionais
locais aplicáveis à espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a
incidência da Súmula 280 do STF.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS
ESPECIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 do STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação dos temas constitucionais, no
caso, depende do prévio exame de normas infraconstitucionais
locais aplicáveis à espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a
incidência da Súmula 280 do STF.
II - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra
Cármen Lúcia. 1ª Turma, 15.04.2008.
Data do Julgamento
:
15/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-05 PP-00959
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): CIRO DO NASCIMENTO FILHO
ADV.(A/S): NEIDE MACIEL CORDEIRO
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - SAINT-CLAIR SOUTO
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