STF RE 535090 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões
novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 25.09.2007.
Data do Julgamento
:
25/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00084 EMENT VOL-02294-04 PP-00834
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA DE LOURDES MOUTINHO MAURICIO
ADV.(A/S): EMILIO ANTONIO SOUZA AGUIAR NINA RIBEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANDREA BUFFARA VIEIRA DE MELLO
ADV.(A/S): RAFAELA FARONI GANEM E OUTRO(A/S)
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