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Jurisprudência


STF RE 535296 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
INTERPOSIÇÃO DA PEÇA RECURSAL POR VIA POSTAL. RECEBIMENTO DO ORIGINAL NA SECRETARIA DO TRIBUNAL A QUO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. É, de fato, intempestiva a peça recursal que, mesmo tendo sido postada dentro do prazo legal, tenha chegado à secretaria do Tribunal recorrido somente a destempo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00104 EMENT VOL-02303-04 PP-00718
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): PAULA REGINA DE MORAES TORRES MIRANDA ADV.(A/S): ELIEZER PEREIRA MARTINS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - TÂNIA ORMENI FRANCO
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