STF RE 535296 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: INTERPOSIÇÃO DA PEÇA RECURSAL POR VIA POSTAL. RECEBIMENTO
DO ORIGINAL NA SECRETARIA DO TRIBUNAL A QUO APÓS O DECURSO DO
PRAZO LEGAL.
É, de fato, intempestiva a peça recursal que, mesmo
tendo sido postada dentro do prazo legal, tenha chegado à
secretaria do Tribunal recorrido somente a destempo.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
INTERPOSIÇÃO DA PEÇA RECURSAL POR VIA POSTAL. RECEBIMENTO
DO ORIGINAL NA SECRETARIA DO TRIBUNAL A QUO APÓS O DECURSO DO
PRAZO LEGAL.
É, de fato, intempestiva a peça recursal que, mesmo
tendo sido postada dentro do prazo legal, tenha chegado à
secretaria do Tribunal recorrido somente a destempo.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00104 EMENT VOL-02303-04 PP-00718
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): PAULA REGINA DE MORAES TORRES MIRANDA
ADV.(A/S): ELIEZER PEREIRA MARTINS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - TÂNIA ORMENI FRANCO
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