STF RE 535315 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Ônus da sucumbência corretamente
fixados na decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Ônus da sucumbência corretamente
fixados na decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-09 PP-01697
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): LOURDES IRENE SCHIMIDT DE ARAÚJO
ADV.(A/S): LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SANTOS
ADV.(A/S): ANGELA REGINA COQUE DE BRITO
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