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Jurisprudência


STF RE 535406 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS. DECISÃO DE ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
A Turma, a unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 27.05.2008.

Data do Julgamento : 27/05/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-05 PP-01117
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): JORGE SALE DARZE ADV.(A/S): JOSÉ LUIZ BARBOSA PIMENTA JÚNIOR E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): VERA HASSELMANN OSWALDO CRUZ ADV.(A/S): LEONARDO CAMANHO CAMARGO E OUTRO(A/S)
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