STF RE 535477 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXISTÊNCIA DE
INQUÉRITO E DE AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. MAUS ANTECEDENTES.
OFENSA AO ARTIGO 5º, LVII, DA CB/88.
A existência de inquérito
e de ações penais em andamento contra o recorrido não basta à
caracterização de mau antecedente.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXISTÊNCIA DE
INQUÉRITO E DE AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. MAUS ANTECEDENTES.
OFENSA AO ARTIGO 5º, LVII, DA CB/88.
A existência de inquérito
e de ações penais em andamento contra o recorrido não basta à
caracterização de mau antecedente.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-08 PP-01558 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 495-498 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 497-500
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGDO.(A/S): ANTÔNIO IZZO FILHO
ADV.(A/S): ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão