STF RE 53555 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Greve. Dissídio coletivo.
Desistência. A impugnação desta está condicionada à prova do prejuízo.
Embargos em que se alega que a solução do dissídio evitaria constante ameaça de greve, o que não se pode negar fôsse um prejuízo.
Acontece que os embargos são de 14 de outubro de 1963. Daí falar a embargante em "constante ameaça de greve", tendo em conta uma época já agora ultrapassada.
Rejeição dos embargos.
Ementa
Greve. Dissídio coletivo.
Desistência. A impugnação desta está condicionada à prova do prejuízo.
Embargos em que se alega que a solução do dissídio evitaria constante ameaça de greve, o que não se pode negar fôsse um prejuízo.
Acontece que os embargos são de 14 de outubro de 1963. Daí falar a embargante em "constante ameaça de greve", tendo em conta uma época já agora ultrapassada.
Rejeição dos embargos.Decisão
Rejeitaram os embargos, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
31/05/1965
Data da Publicação
:
DJ 05-08-1965 PP-01863 EMENT VOL-00624-02 PP-00698 RTJ VOL-00033-01 PP-00730
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBTE.: INDÚSTRIAS VILLARES S.A.
ADV. : RUBENS DE BARROS BRISOLA
EMBDO.: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO PAULO
ADV. : ANTÔNIO PRESTES FRANCO
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