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Jurisprudência


STF RE 535729 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. PROVENTOS. CÁLCULO COM ESTEIO NA REMUNERAÇÃO DE PATENTE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. LEIS NS. 2.066/76 E 2.590/86, DO ESTADO DE SERGIPE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A matéria referente à extensão aos inativos de promoção automática, que lhes permite ter seus proventos calculados com base na remuneração da patente hierarquicamente superior, está restrita ao âmbito infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-06 PP-01250
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S): PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO AGDO.(A/S): NILSON DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOÃO ALBERTO SANTOS OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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