STF RE 535729 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR.
PROVENTOS. CÁLCULO COM ESTEIO NA REMUNERAÇÃO DE PATENTE
HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. LEIS NS. 2.066/76 E 2.590/86, DO
ESTADO DE SERGIPE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A matéria
referente à extensão aos inativos de promoção automática, que
lhes permite ter seus proventos calculados com base na
remuneração da patente hierarquicamente superior, está restrita
ao âmbito infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR.
PROVENTOS. CÁLCULO COM ESTEIO NA REMUNERAÇÃO DE PATENTE
HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. LEIS NS. 2.066/76 E 2.590/86, DO
ESTADO DE SERGIPE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A matéria
referente à extensão aos inativos de promoção automática, que
lhes permite ter seus proventos calculados com base na
remuneração da patente hierarquicamente superior, está restrita
ao âmbito infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-06 PP-01250
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S): PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO
AGDO.(A/S): NILSON DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOÃO ALBERTO SANTOS OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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