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Jurisprudência


STF RE 53586 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1) Não está sujeita à vacância de sessenta dias a vigência de novos níveis de salário mínimo (C.L.T., art. 116). 2) Divergência com decisões do Supremo Tribunal também autoriza recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho.
Decisão
Conheceram e deram provimento, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 02/07/1963
Data da Publicação : DJ 29-08-1963 PP-02788 EMENT VOL-00551-02 PP-00683 ADJ 26-09-1963 PP-00946
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTES: DIMAS BRUM E OUTROS ADVOGADO : AUGUSTO PORTUGAL RECORRIDA : PADARIA E BISCOITARIA TRÊS ESTRÊLAS LTDA. ADVOGADO : CIRÍACO NUNES DA ROSA
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