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Jurisprudência


STF RE 535917 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Responsabilidade Civil. Responsabilidade Objetiva do Estado. Art. 37, § 6º. Aplicação da Súmula 279. Agravo regimental improvido. Não se admite, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, nem tampouco de violação que dependeria de reexame prévio de provas. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à parte agravante, multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-07 PP-01422 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 272-276
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): RIO ITA LTDA ADV.(A/S): DANIEL ROLLER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PEDRO NAVES AGDO.(A/S): ALINE DE VILHENA SOARES ADV.(A/S): ROGÉRIO FERREIRA HERDY E OUTRO(A/S)
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