STF RE 536002 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO.
CARÁTER PROPTER LABOREM. INATIVO. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Este Tribunal firmou
entendimento no sentido de que apenas as vantagens de caráter
geral podem ser estendidas aos inativos, com fundamento no artigo
40, § 8º, da Constituição do Brasil.
2. A análise da natureza
jurídica da parcela discutida --- se vantagem pessoal ou geral
--- depende do exame da legislação infraconstitucional que
disciplina a espécie.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO.
CARÁTER PROPTER LABOREM. INATIVO. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Este Tribunal firmou
entendimento no sentido de que apenas as vantagens de caráter
geral podem ser estendidas aos inativos, com fundamento no artigo
40, § 8º, da Constituição do Brasil.
2. A análise da natureza
jurídica da parcela discutida --- se vantagem pessoal ou geral
--- depende do exame da legislação infraconstitucional que
disciplina a espécie.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-05 PP-00978
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): AUGUSTO DE OLIVEIRA GRISOLIA
ADV.(A/S): MARIA ANGELA MOURA ITUASSU E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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