STF RE 536058 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. JUÍZO DA
EXECUÇÃO.
1. A questão relativa à fixação dos honorários
advocatícios sobre o valor da condenação será dirimida pelo juízo
da execução.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. JUÍZO DA
EXECUÇÃO.
1. A questão relativa à fixação dos honorários
advocatícios sobre o valor da condenação será dirimida pelo juízo
da execução.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-06 PP-01254
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): OBERDAN MACHADO DE MACEDO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SEVERINO ALVES FERREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO
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