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Jurisprudência


STF RE 536345 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Concessionária de energia elétrica. Complementação de aposentadoria. Ex-servidores autárquicos. Inclusão no custo dos serviços. Precedentes. 1. Não havendo condenação da União ao pagamento de nenhum valor, não há falar em incidência do artigo 100 da Constituição Federal. 2. A verificação da alegada violação dos princípios da isonomia e da razoabilidade, demandaria o reexame de questões de fato, bem como da legislação infraconstitucional pertinente. 3. A alegação de competência absoluta desta Corte para a solução da lide, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea "f", da Constituição da Republica, constituiu inovação recursal manifestada em momento inoportuno. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 09.12.2008.

Data do Julgamento : 09/12/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-03 PP-00579
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE ADV.(A/S): LUÍS RENATO FERREIRA DA SILVA
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