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Jurisprudência


STF RE 536481 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROVENTOS. CÁLCULO DO ADICIONAL PROVISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-06 PP-01227
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S): PGE-SE - ANDRÉ LUÍS SANTOS MEIRA AGDO.(A/S): MANOEL ANDRADE DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ GILSON DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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