STF RE 536481 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROVENTOS. CÁLCULO DO ADICIONAL
PROVISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL E
DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROVENTOS. CÁLCULO DO ADICIONAL
PROVISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL E
DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-06 PP-01227
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S): PGE-SE - ANDRÉ LUÍS SANTOS MEIRA
AGDO.(A/S): MANOEL ANDRADE DE SOUZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ GILSON DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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