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Jurisprudência


STF RE 536695 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 284 E 279 DO SUPREMO. 1. Não se conhece de recurso extraordinário quando a tese nele desenvolvida dissocia-se dos fundamentos que ensejaram a prolação do acórdão recorrido por incidência do óbice da Súmula n. 284 do Supremo no caso. 2. Tampouco quando a conclusão em sentido favorável à tese elaborada pelo recorrente enseja o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, nos termos da Súmula 279 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-04 PP-00892
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DE ALAGOAS ADV.(A/S): PGE-AL - GERMANA GALVÃO CAVALCANTI LAUREANO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MARIA ESTERLINA OLIVEIRA ADV.(A/S): SAARA SANDOLA DA SILVA TENÓRIO
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