STF RE 53677 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Salário noturno. É sempre superior ao diurno, haja ou não o revezamento como dispõe a Constituição. É a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
Salário noturno. É sempre superior ao diurno, haja ou não o revezamento como dispõe a Constituição. É a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Não conhecido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
04/11/1963
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1963 PP-04148 EMENT VOL-00564-02 PP-00514
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ALUMÍNIO DO BRASIL S/A
ADV.: AFFONSO CARLOS A DA VEIGA
RECORRIDO: JOSÉ LUQUE REINA
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