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Jurisprudência


STF RE 536878 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental e embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Condenação em honorários. Impossibilidade. Ausência de citação da Fazenda Pública. 3. Débitos da Fazenda Pública. Decisões judiciais. Novo precatório. Nova citação. Necessidade. Precedente. 4. Agravos regimentais a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. Prosseguindo no julgamento, a Turma, também por unanimidade, negou provimento aos recursos de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-06 PP-01365
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): SUICHIRO NOTOYA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): AGNELLO HERTON TRAMA AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP -AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA
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