STF RE 536878 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental e embargos de declaração em recurso
extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental. 2. Condenação em
honorários. Impossibilidade. Ausência de citação da Fazenda
Pública. 3. Débitos da Fazenda Pública. Decisões judiciais. Novo
precatório. Nova citação. Necessidade. Precedente. 4. Agravos
regimentais a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental e embargos de declaração em recurso
extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental. 2. Condenação em
honorários. Impossibilidade. Ausência de citação da Fazenda
Pública. 3. Débitos da Fazenda Pública. Decisões judiciais. Novo
precatório. Nova citação. Necessidade. Precedente. 4. Agravos
regimentais a que se nega provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo. Prosseguindo
no julgamento, a Turma, também por unanimidade, negou provimento
aos recursos de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-06 PP-01365
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): SUICHIRO NOTOYA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): AGNELLO HERTON TRAMA
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP -AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA
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