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Jurisprudência


STF RE 536881 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO TARDIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO POSTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Incumbe ao recorrente, no momento da interposição do recurso, o ônus da apresentação de elementos suficientes, incontestáveis, que demonstrem sua tempestividade, sendo impossível fazê-lo quando os autos já se encontrarem neste Tribunal. Precedentes. 2. Permanecem incólumes a jurisprudência desta Corte e o preceito disposto no artigo 115 do RISTF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, por proposta do Relator, deliberou submeter o exame da matéria ao Plenário do Supremo Tribunal Federal. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 29.04.2008. Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, desproveu o recurso de agravo, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 08.10.2008.

Data do Julgamento : 08/10/2008
Data da Publicação : DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-03 PP-00548 RTJ VOL-00209-01 PP-00380
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): CONVAP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A ADV.(A/S): JOAQUIM LÚCIO SIMÕES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S): GLEYTON PRADO
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