STF RE 536881 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO
TARDIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TEMPESTIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO POSTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Incumbe ao recorrente, no momento
da interposição do recurso, o ônus da apresentação de elementos
suficientes, incontestáveis, que demonstrem sua tempestividade,
sendo impossível fazê-lo quando os autos já se encontrarem neste
Tribunal. Precedentes.
2. Permanecem incólumes a
jurisprudência desta Corte e o preceito disposto no artigo 115 do
RISTF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO
TARDIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TEMPESTIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO POSTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Incumbe ao recorrente, no momento
da interposição do recurso, o ônus da apresentação de elementos
suficientes, incontestáveis, que demonstrem sua tempestividade,
sendo impossível fazê-lo quando os autos já se encontrarem neste
Tribunal. Precedentes.
2. Permanecem incólumes a
jurisprudência desta Corte e o preceito disposto no artigo 115 do
RISTF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, por proposta do Relator,
deliberou submeter o exame da matéria ao Plenário do Supremo
Tribunal Federal. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a
Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 29.04.2008.
Decisão:
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator,
desproveu o recurso de agravo, vencidos os Senhores Ministros
Carlos Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior,
o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 08.10.2008.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-03 PP-00548 RTJ VOL-00209-01 PP-00380
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): CONVAP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A
ADV.(A/S): JOAQUIM LÚCIO SIMÕES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S): GLEYTON PRADO
Mostrar discussão