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Jurisprudência


STF RE 537110 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AUTÔNOMO. INOVAÇÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal assentou que "não é possível, em agravo regimental, inovar o feito, trazendo à discussão temas ou questões complementares, não objeto do decisum" [RE n. 216.936, Relator o Ministro Néri da Silveira, DJ de 9.6.00]. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-03 PP-00460
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): MILENE GOULART VALADARES AGDO.(A/S): TEREZINHA PIRES DE OLIVEIRA ADV.(A/S): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
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