STF RE 537110 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTAGEM DE
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AUTÔNOMO. INOVAÇÃO.
1. A
jurisprudência deste Tribunal assentou que "não é possível, em
agravo regimental, inovar o feito, trazendo à discussão temas ou
questões complementares, não objeto do decisum" [RE n. 216.936,
Relator o Ministro Néri da Silveira, DJ de 9.6.00].
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTAGEM DE
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AUTÔNOMO. INOVAÇÃO.
1. A
jurisprudência deste Tribunal assentou que "não é possível, em
agravo regimental, inovar o feito, trazendo à discussão temas ou
questões complementares, não objeto do decisum" [RE n. 216.936,
Relator o Ministro Néri da Silveira, DJ de 9.6.00].
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-03 PP-00460
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): MILENE GOULART VALADARES
AGDO.(A/S): TEREZINHA PIRES DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
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