STF RE 53724 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de consignação para dirimir controversia sobre compra de lote de terreno. Segundo o acórdão recorrido e mesma a sentença de primeira instância reformada, o deposito era insuficiente e o promitente comprador violara disposições contratuais.
Conceituação da ação de consignação em pagamento. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Ação de consignação para dirimir controversia sobre compra de lote de terreno. Segundo o acórdão recorrido e mesma a sentença de primeira instância reformada, o deposito era insuficiente e o promitente comprador violara disposições contratuais.
Conceituação da ação de consignação em pagamento. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
25/07/1963
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1963 PP-03077 EMENT VOL-00554-02 PP-00652 RTJ VOL-00030-01 PP-00026
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ALFREDO BLOOMFIELD
ADV.: GABRIEL FERREIRA DE CARVALHO
RECORRIDA: CIA. DE TERRENOS LEBLON LTDA
ADV.: NEHEMIAS GUEIROS
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