STF RE 53725 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA : Recurso extraordinário não conhecido, por não haver questão
federal a solver.
Ementa
EMENTA : Recurso extraordinário não conhecido, por não haver questão
federal a solver.Decisão
Por unânimidade de votos, a Turma não conheceu do Recurso.
Data do Julgamento
:
23/10/1964
Data da Publicação
:
DJ 17-03-1965 PP-00367 EMENT VOL-00609-01 PP-00145
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE. : ROSALVA GONÇALVES DE MOURA RANGEL
ADV. : HÉLIO GOMES PEREIRA
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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