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Jurisprudência


STF RE 537280 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. FGTS. Expurgos inflacionários exigidos com fundamento na Lei Complementar nº 110/2001. Prescrição da pretensão e responsabilidade pelo pagamento. Questões infraconstitucionais. Precedentes. Recurso extraordinário não conhecido. É infraconstitucional a questão sobre prescrição da pretensão de exigir pagamento dos expurgos inflacionários, calculados com base na LC nº 110/2001, bem como sobre a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Julgamento presidido pelo Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 10.02.2009.

Data do Julgamento : 10/02/2009
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-07 PP-01319
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): GERDAU S/A ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ANTONIO ASSIS PEREIRA ADV.(A/S): NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LCP-000110 ANO-2001 LEI COMPLEMENTAR
Observação : - Acórdãos citados: RE 581885 AgR, RE 584608 RG, AI 670627 AgR, AI 721294 ED. Número de páginas: 7. Análise: 19/03/2009, CRE.
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