STF RE 537315 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EXECUÇÃO. Fazenda Pública. Precatório judicial.
Litisconsórcio ativo facultativo. Créditos pessoais singulares e
indivisíveis. Independência e autonomia jurídica. Pequeno valor
de cada qual, apurado na forma da Lei nº 13.179/2001, cc. art.
100, § 3º, da CF. Expedição de tantos precatórios quantos os
créditos individualizados. Legitimidade. Inexistência de
fracionamento de crédito correspondente a obrigação divisível ou
solidária. Inaplicabilidade do disposto no art. 100, § 4º, da CF.
Recurso extraordinário não conhecido. Agravo improvido. A título
de fracionamento, não se aplica o disposto no art. 100, § 4º, da
Constituição da República, à execução cumulada promovida por
vários credores titulares de créditos pessoais e individualizados,
cada qual de pequeno valor, apurado na forma do § 3º daquela
norma.
Ementa
EXECUÇÃO. Fazenda Pública. Precatório judicial.
Litisconsórcio ativo facultativo. Créditos pessoais singulares e
indivisíveis. Independência e autonomia jurídica. Pequeno valor
de cada qual, apurado na forma da Lei nº 13.179/2001, cc. art.
100, § 3º, da CF. Expedição de tantos precatórios quantos os
créditos individualizados. Legitimidade. Inexistência de
fracionamento de crédito correspondente a obrigação divisível ou
solidária. Inaplicabilidade do disposto no art. 100, § 4º, da CF.
Recurso extraordinário não conhecido. Agravo improvido. A título
de fracionamento, não se aplica o disposto no art. 100, § 4º, da
Constituição da República, à execução cumulada promovida por
vários credores titulares de créditos pessoais e individualizados,
cada qual de pequeno valor, apurado na forma do § 3º daquela
norma.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-06 PP-01381 RTJ VOL-00206-02 PP-00892
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
AGDO.(A/S): OSWALDO BRESSER BRANDÃO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): EDUARDO A. MAFRA CARDOSO E OUTRO(A/S)
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