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Jurisprudência


STF RE 537315 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EXECUÇÃO. Fazenda Pública. Precatório judicial. Litisconsórcio ativo facultativo. Créditos pessoais singulares e indivisíveis. Independência e autonomia jurídica. Pequeno valor de cada qual, apurado na forma da Lei nº 13.179/2001, cc. art. 100, § 3º, da CF. Expedição de tantos precatórios quantos os créditos individualizados. Legitimidade. Inexistência de fracionamento de crédito correspondente a obrigação divisível ou solidária. Inaplicabilidade do disposto no art. 100, § 4º, da CF. Recurso extraordinário não conhecido. Agravo improvido. A título de fracionamento, não se aplica o disposto no art. 100, § 4º, da Constituição da República, à execução cumulada promovida por vários credores titulares de créditos pessoais e individualizados, cada qual de pequeno valor, apurado na forma do § 3º daquela norma.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-06 PP-01381 RTJ VOL-00206-02 PP-00892
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT AGDO.(A/S): OSWALDO BRESSER BRANDÃO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): EDUARDO A. MAFRA CARDOSO E OUTRO(A/S)
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