STF RE 53736 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não é devido o imposto federal de selo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.1961. Recurso não conhecido.
Ementa
Não é devido o imposto federal de selo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.1961. Recurso não conhecido.Decisão
Não conheceram do Recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/03/1966
Data da Publicação
:
DJ 28-04-1966 PP-01352 EMENT VOL-00652-03 PP-00941
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : ANTONIO CARLOS BARTOLETTO
ADV. : JOAQUIM ALVES DA COSTA
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