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Jurisprudência


STF RE 537906 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. FGTS. Expurgos inflacionários exigidos com fundamento na Lei Complementar nº 110/2001. Prescrição da pretensão e responsabilidade pelo pagamento. Questões infraconstitucionais. Precedentes. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
Negado provimento com imposição de multa de 5% sobre o valor da causa por votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 17.02.2009.

Data do Julgamento : 17/02/2009
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-07 PP-01326
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): SANDOVAL ALVES DOS SANTOS ADV.(A/S): CARLOS VICTOR AZEVEDO SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): COMPANHIA SIDERÚRGICA BELGO-MINEIRA ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO(A/S)
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