STF RE 537906 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. FGTS.
Expurgos inflacionários exigidos com fundamento na Lei
Complementar nº 110/2001. Prescrição da pretensão e
responsabilidade pelo pagamento. Questões infraconstitucionais.
Precedentes. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, c.c.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. FGTS.
Expurgos inflacionários exigidos com fundamento na Lei
Complementar nº 110/2001. Prescrição da pretensão e
responsabilidade pelo pagamento. Questões infraconstitucionais.
Precedentes. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, c.c.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
Negado provimento com imposição de multa de 5% sobre o valor da causa
por votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 17.02.2009.
Data do Julgamento
:
17/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-07 PP-01326
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): SANDOVAL ALVES DOS SANTOS
ADV.(A/S): CARLOS VICTOR AZEVEDO SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COMPANHIA SIDERÚRGICA BELGO-MINEIRA
ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO(A/S)
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