STF RE 537907 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR.
EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA
EXTRA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Controvérsia dirimida à
luz de norma infraconstitucional.
Agravos regimentais a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR.
EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA
EXTRA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. Controvérsia dirimida à
luz de norma infraconstitucional.
Agravos regimentais a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, deliberou retificar a
decisão proferida na 30ª Sessão Ordinária, de 06.11.2007, para
que tenha o seguinte teor: A Turma, por votação unânime, negou
provimento aos recursos de agravo, nos termos do voto do
Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma,
20.11.2007.
A Turma, por votação unânime, deliberou
retificar a decisão proferida na 30ª Sessão Ordinária, de
06.11.2007, para que tenha o seguinte teor: A Turma, por votação
unânime, negou provimento aos recursos de agravo, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento,
os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma,
20.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00104 EMENT VOL-02303-04 PP-00748
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S): JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE
AGDO.(A/S): NILTON DE SOUZA RAMOS
ADV.(A/S): ALESSANDRA MARIA SCAPIN E OUTRO(A/S)
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