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Jurisprudência


STF RE 537907 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR. EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Controvérsia dirimida à luz de norma infraconstitucional. Agravos regimentais a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deliberou retificar a decisão proferida na 30ª Sessão Ordinária, de 06.11.2007, para que tenha o seguinte teor: A Turma, por votação unânime, negou provimento aos recursos de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007. A Turma, por votação unânime, deliberou retificar a decisão proferida na 30ª Sessão Ordinária, de 06.11.2007, para que tenha o seguinte teor: A Turma, por votação unânime, negou provimento aos recursos de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00104 EMENT VOL-02303-04 PP-00748
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S): JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DÉCIO FREIRE AGDO.(A/S): NILTON DE SOUZA RAMOS ADV.(A/S): ALESSANDRA MARIA SCAPIN E OUTRO(A/S)
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