STF RE 537932 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Convenção
coletiva. Validade. Matéria infraconstitucional. Ausência de
argumentos consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem argumentos consistentes, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Convenção
coletiva. Validade. Matéria infraconstitucional. Ausência de
argumentos consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem argumentos consistentes, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00089 EMENT VOL-02285-10 PP-01959 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 327-331
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S) : JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE
AGDO.(A/S) : NIVALDO ANTÔNIO MARQUES
ADV.(A/S) : MÁRCIA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA E
OUTRO(A/S)
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