STF RE 53823 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade (L.2.162 de 1.5.46; C.L.T., art.79). Mudança de orientação do
Supremo Tribunal. Julgados recentes.
Ementa
É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade (L.2.162 de 1.5.46; C.L.T., art.79). Mudança de orientação do
Supremo Tribunal. Julgados recentes.Decisão
Não conheceram, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
17/09/1963
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1963 PP-04148 EMENT VOL-00564-02 PP-00521
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE.: FRIGORÍFICO WILSON DO BRASIL S/A
ADV.: ERNANI GARCIA ROSA
RECDOS.: JOSÉ CABRAL E OUTROS
ADV.: RIO BRANCO PARANHOS
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