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Jurisprudência


STF RE 53823 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade (L.2.162 de 1.5.46; C.L.T., art.79). Mudança de orientação do Supremo Tribunal. Julgados recentes.
Decisão
Não conheceram, à unanimidade.

Data do Julgamento : 17/09/1963
Data da Publicação : DJ 28-11-1963 PP-04148 EMENT VOL-00564-02 PP-00521
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECTE.: FRIGORÍFICO WILSON DO BRASIL S/A ADV.: ERNANI GARCIA ROSA RECDOS.: JOSÉ CABRAL E OUTROS ADV.: RIO BRANCO PARANHOS
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