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Jurisprudência


STF RE 538569 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Aposentado. Proventos. Gratificação. Incorporação segundo a lei do tempo. Supressão por norma posterior. Inadmissibilidade. Direito adquirido. Recurso extraordinário a que se negou seguimento. Agravo regimental improvido. Precedentes. Gratificação incorporada aos proventos por força de norma vigente à época da inativação não pode ser suprimida por lei posterior. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.02.2009.

Data do Julgamento : 03/02/2009
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-07 PP-01332
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S): PGE-AM - RICARDO ANTONIO REZENDE DE JESUS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LUZIA SOARES AFONSO ADV.(A/S): JOAQUIM DONATO LOPES FILHO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-001762 ANO-1986 ART-00139 INC-00002 LEI ORDINÁRIA, AM
Observação : - Acórdão citado: RE 384334 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 20/03/2009, SEV.
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