STF RE 538569 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Aposentado.
Proventos. Gratificação. Incorporação segundo a lei do tempo.
Supressão por norma posterior. Inadmissibilidade. Direito
adquirido. Recurso extraordinário a que se negou seguimento.
Agravo regimental improvido. Precedentes. Gratificação
incorporada aos proventos por força de norma vigente à época da
inativação não pode ser suprimida por lei posterior.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Aposentado.
Proventos. Gratificação. Incorporação segundo a lei do tempo.
Supressão por norma posterior. Inadmissibilidade. Direito
adquirido. Recurso extraordinário a que se negou seguimento.
Agravo regimental improvido. Precedentes. Gratificação
incorporada aos proventos por força de norma vigente à época da
inativação não pode ser suprimida por lei posterior.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.02.2009.
Data do Julgamento
:
03/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-07 PP-01332
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S): PGE-AM - RICARDO ANTONIO REZENDE DE JESUS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LUZIA SOARES AFONSO
ADV.(A/S): JOAQUIM DONATO LOPES FILHO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-EST LEI-001762 ANO-1986
ART-00139 INC-00002
LEI ORDINÁRIA, AM
Observação
:
- Acórdão citado: RE 384334 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 20/03/2009, SEV.
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