STF RE 538825 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NATUREZA
JURÍDICA DAS EMPRESAS RECORRENTES. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO
STF.
1. A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NATUREZA
JURÍDICA DAS EMPRESAS RECORRENTES. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO
STF.
1. A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-03 PP-00478
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): IMPECOMAQ IMPORTADORA EXPORTADORA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS
AGRÍCOLAS LTDA
ADV.(A/S): ANTONIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - TATIANA P F WAJNBERG
INTDO.(A/S): INDÚSTRIA DE CAFÉ MANAUS LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): VANY ROSSELINA GIORDANO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): PRONTOCLINICA LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RONALDO NASCIMENTO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): MARCOPOLO S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUÍS FELIPE C. S. DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
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