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Jurisprudência


STF RE 538825 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NATUREZA JURÍDICA DAS EMPRESAS RECORRENTES. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO STF. 1. A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-03 PP-00478
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): IMPECOMAQ IMPORTADORA EXPORTADORA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA ADV.(A/S): ANTONIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - TATIANA P F WAJNBERG INTDO.(A/S): INDÚSTRIA DE CAFÉ MANAUS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): VANY ROSSELINA GIORDANO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): PRONTOCLINICA LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RONALDO NASCIMENTO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): MARCOPOLO S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUÍS FELIPE C. S. DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
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