STF RE 538889 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS.
REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Inexistência de hierarquia de leis no ordenamento jurídico
brasileiro. Previsão constitucional da Cofins: possibilidade de
regulamentação por lei ordinária.
2. Inadmissibilidade de
modulação de efeitos.
3. Subsunção da contribuinte ao art. 195,
inc. I, da Constituição da República. Ausência de
prequestionamento: Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS.
REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Inexistência de hierarquia de leis no ordenamento jurídico
brasileiro. Previsão constitucional da Cofins: possibilidade de
regulamentação por lei ordinária.
2. Inadmissibilidade de
modulação de efeitos.
3. Subsunção da contribuinte ao art. 195,
inc. I, da Constituição da República. Ausência de
prequestionamento: Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros
Carlos Britto e Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-03 PP-00592
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): INTRALASER INSTITUTO DE TRATAMENTO A LASER S/C LTDA
ADV.(A/S): JACIR DOMINGOS CAVASSOLA
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LCP-000070 ANO-1991
LEI COMPLEMENTAR
LEG-FED LEI-009430 ANO-1996
ART-00056
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 377457, RE 381964, RE 412748 AgR, RE 573255 AgR.
Número de páginas: 8.
Análise: 16/12/2008, SEV.
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