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Jurisprudência


STF RE 538912 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Eletricitários. Condições de risco. Remuneração adicional. Matéria infraconstitucional. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Precedente. É regida pela legislação infraconstitucional a remuneração adicional paga aos eletricitários que trabalham em condições de risco.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.

Data do Julgamento : 07/08/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00079 EMENT VOL-02286-16 PP-03029
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LOPES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PEDRO RAPOSO BAUEB
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