STF RE 538912 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Eletricitários. Condições de risco. Remuneração adicional.
Matéria infraconstitucional. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Precedente. É regida pela legislação
infraconstitucional a remuneração adicional paga aos
eletricitários que trabalham em condições de risco.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Eletricitários. Condições de risco. Remuneração adicional.
Matéria infraconstitucional. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Precedente. É regida pela legislação
infraconstitucional a remuneração adicional paga aos
eletricitários que trabalham em condições de risco.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 07.08.2007.
Data do Julgamento
:
07/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00079 EMENT VOL-02286-16 PP-03029
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A -
ELETRONORTE
ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LOPES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : PEDRO RAPOSO BAUEB
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